Porque o Eleitor é Manipulado?

 

O Eleitor e o Voto

O Eleitor: Do Descobrimento do Brasil Até Agora.

Eleitor é um cidadão que escolhe através do voto.

Quem vai assumir aquele cargo para o qual foi eleito.

O voto é um ato de confiança que de certa forma é uma procuração concedida pelo eleitor de forma obrigatória em época de eleições para um candidato de sua confiança que vai administrar a prefeitura de uma cidade, o governo de um estado ou de um país.

Assim como vereadores, deputados e senadores.

Através do voto também são eleitos o síndico de um condomínio, a diretoria de uma escola ou o aluno responsável pela turma na sala de aula.

As primeiras eleições em solo brasileiro que temos o conhecimento, aconteceram logo após o descobrimento.

As primeiras vilas e cidades que foram sendo fundadas no Brasil começaram a ter o seu conselho eleito pelo povo que elegia os oficiais das câmaras, exatamente da mesma maneira como se procedia em Portugal.

Justificando a transferência de poder que o povo faz através do seu voto.

Entendemos que “em uma democracia representativa o poder conferido à autoridade para agir em nome de alguém se dá por meio de eleições, ou seja, o mecanismo eleitoral é compreendido como uma forma de autorizar uma ação”.

A legislação eleitoral passou por diversas evoluções, muitos decretos estão relacionados aos direitos dos candidatos, procedimentos na execução e nas apurações das eleições.

Não mencionaremos alguns decretos e seus detalhes técnicos por não ser esse o objetivo deste trabalho, faremos referência quando em um deles estiver relacionado com os direitos do eleitor, percebemos até aqui que é muito vasto o número de informações referente a legislação eleitoral, por esse motivo selecionamos alguns autores que depois de analisar os trabalhos demos créditos pelo conteúdo.

O objetivo deste vídeo não é estudar as leis eleitorais, apenas faremos referência aos direitos do eleitor que a cada alteração executada na lei, incluía ou excluía o direito ao voto, as eleições aconteciam conforme o Código Eleitoral das Ordenações do Reino extraída da Constituição Espanhola que orientou as eleições municipais por três séculos e a primeira eleição geral no Brasil ocorreu em 1821.

Segundo o pesquisador Manoel Rodrigues Ferreira em 2001.

As Instruções de 7 de março de 1821 estabeleciam um sistema de eleições em quatro graus.

O povo, em massa, escolhia os compromissários.

Os compromissários escolhiam os eleitores de paróquia.

Os eleitores de paróquia por sua vez, escolhiam os eleitores de comarca.

Os eleitores de comarca finalmente procediam à eleição dos deputados.


Ocorreram mais duas eleições gerais no Brasil ainda pelo código das Ordenações do Reino nos mesmos moldes da primeira, a evolução seguinte chegou com o decreto da nova lei eleitoral brasileira de 19 de junho de 1822, que foi elaborada sem nenhuma influência da Constituição Espanhola.

O sistema era indireto, em dois graus.

O povo escolhia eleitores, os quais, por sua vez, iriam eleger os deputados.

Nessa época o povo ainda não possuía o título de eleitor devendo eles se identificarem na hora de votar.

O direito ao voto passou a ser restrito para as pessoas pobres que não tinha propriedades, era um privilégio apenas dos proprietários de terras ou de engenhos, por outro lado eram também favorecidos todos os analfabetos, que para votar faziam a marca de uma cruz como assinatura.

De acordo com relatos do pesquisador Manoel Rodrigues Ferreira em 2001, o Brasil se tornou independente de Portugal em 1822 e só em 1824 que Dom Pedro primeiro outorgou a 1ª Constituição política, que nas eleições considerava como eleitores somente os indivíduos do sexo masculino, maiores de 25 anos e que tivessem uma renda líquida anual de 100 mil réis, criando também o direito do voto por procuração, além dessas exigências havia uma especial e dizia que “o eleitor (do primeiro grau) devia ser homem probo e honrado de bom entendimento, sem nenhuma sombra de suspeita e inimizade à causa do Brasil.

Em 1828 saiu um decreto que estabeleceu uma multa de 30 a 60 mil réis que o eleitor pagaria se não comparecesse ou não se justificasse.

Após 1928 foram criados outros decretos fazendo um aperfeiçoamento na lei eleitoral corrigindo falhas e alterando os procedimentos para execução e a moralização das eleições, estabelecendo regras mais eficientes para eleições primárias e secundárias, o surgimento dos partidos políticos em 1831, com relação aos direitos do eleitor só proibindo o voto por procuração.

Os decretos criados nesse espaço de tempo não trazem alterações relevantes para os eleitores e só no decreto de 1875 foi estabelecido que para inclusão de novos eleitores era necessário provar que tinha uma renda anual de 200 mil réis, quem já estava permanecia incluso, com esse decreto foi criado o primeiro título de eleitor.

Em 1881 com o decreto da Lei Saraiva, substituiu as leis anteriores, as eleições seriam diretas e os eleitores teriam que se alistar novamente porque a lei dizia que “nenhum cidadão será incluído no alistamento dos eleitores sem o ter requerido por escrito e com assinatura ou de especial procurador, provando o seu direito com os documentos exigidos nesta lei”.

Nesse documento estava a exigência para que o eleitor apresentasse uma prova de renda anual de 200mil réis, se o eleitor fosse solteiro devia ter mais de 25 anos e os casados acima de 21 anos, incluindo o direito do voto ao analfabeto.

O decreto de 1887 não alterou nada que mudasse os direitos dos eleitores, apenas sobre alguns procedimentos eleitorais.

O fim do imperialismo chegou em 15 de novembro de 1889 com a Proclamação da República, assumindo um governo provisório do Marechal Deodoro da Fonseca, apresentando em seguida um decreto no dia 19 do mesmo mês, o qual anulava os direitos eleitorais decretados durante o Império.

A primeira lei eleitoral da República foi decretada em 1890 a qual determinava que podiam votar todos os brasileiros que sabiam ler e escrever e ter mais de 21 anos, excluindo o poder do voto dos analfabetos.

Logo em 1891 foi promulgada a nova Constituição Federal e a nova lei eleitoral de 1892, “essa lei só tratava dos mandatos aos cargos federais, isto é, senadores e deputados”.

De 1892 até a revolução de 1930, os decretos estavam relacionados a legislação, alterações nos processos eleitorais, a moralização, o alistamento deixou de ser obrigatório e o voto passou a ser secreto.

Com falsificações de assinaturas, e nas apurações dos resultados das eleições, “ninguém tinha a certeza de que lhe fosse contado o voto, uma vez contado o voto, ninguém tinha a segurança de que seu eleito havia de ser reconhecido”.

Com o decreto de 1932, a intenção foi cumprir as promessas de moralização, dando o direito ao voto da mulher, reduzindo a idade mínima do eleitor para 18 anos e garantindo segurança para manter o voto em sigilo.

Essas determinações vigoraram até 1937 quando houve o golpe de Estado, dessa forma com o governo autoritário de Getúlio Vargas, foram retirados “todos os direitos políticos dos cidadãos brasileiros, bem como qualquer tipo de participação política”.

Com a queda desse governo em 1945, foram devolvidos os direitos dos eleitores porém sem alterações, assumindo João Goulart que pretendia moralizar o processo eleitoral, com grande participação política da sociedade até que houve o golpe militar de 1964 e novamente todos os direitos políticos do povo lhes fora negado.

Esse período da História do Brasil foi marcado com censuras, prisões, cassações, opressões políticas e o fechamento do Congresso Nacional.

A democracia só retornaria devolvendo os direitos do povo para escolher seu governante com o governo de Ernesto Geisel que participou das ações militares em várias missões pelo Brasil e começou a vida política após a revolução de 1930.

Geisel afirmou que os militares não estavam sozinhos no propósito da Revolução de 1964, tanto que a mesma obteve o apoio popular e religioso, envolvendo assim toda a nação.

Ernesto Geisel assumiu o Governo em 1975, dando início à uma abertura para o retorno da democracia, seu governo foi repleto de conflitos pessoais, discórdias entre amigos e familiares, devido as suas convicções de que não levaria pessoas para o governo porque eram amigos, e sim por suas qualificações culturais e educação.

Para ele, “o problema fundamental referente à escolha de seu sucessor estava em assegurar a tranquilidade na abertura, achava que um civil, naquele momento, não teria forças para coordenar a transição de um governo militar para um governo civil”

Para Geisel a atitude mais correta foi transferir o Governo em 1979 para o General João Baptista Figueiredo.

Deste governo em diante ocorreram as negociações para a transferência do governo militar para o civil com a última eleição indireta para presidente em 1985 elegendo Tancredo Neves.

A posse do último presidente eleito indiretamente foi marcada por uma tragédia.

Tancredo morre sem tomar posse, e seu vice, José Sarney do PMDB assume a faixa presidencial”

Depois de longos anos de luta e manifestações, chegou a nova República com as evoluções esperadas, a liberdade de expressão, o direito ao voto dos analfabetos, e facultativo para maiores de 16 anos.

Logo após a transição política vivida durante o governo José Sarney, o Brasil viveu um período de movimentação política que consolidou a retomada do regime democrático no país” elegendo o primeiro presidente com eleições diretas.

Em 2018 o povo confia novamente o governo à um presidente militar por eleições diretas elegendo Jair Messias Bolsonaro, sem golpe, confiando que seria o fim da corrupção, votando de livre e espontânea vontade.

A História se transforma de tempos em tempos, trocando os governantes, renovando os eleitores a cada geração e as leis eleitorais são atualizadas uma vez por mês conforme o Código Eleitoral disponível para o eleitor consultar e conhecer as leis tanto para eleger quanto para ser eleito.

Com o auxílio da tecnologia digital podemos investigar o candidato com facilidade, o que não era possível fazer até 1985.

Hoje não tem desculpa de dizer que não conhecia o candidato, apesar de que mesmo conhecendo corremos o risco de ser seduzido em votar em um candidato que faz promessas para ser eleito e depois não consegue cumprir com suas promessas deixando o povo de lado.



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